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Regulamento do PPFH

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E FORMAÇÃO HUMANA

– MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO –

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TÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana destina-se à produção de conhecimentos e à formação humana, em caráter interdisciplinar, relativos às Políticas Públicas e à Formação Humana de acordo com os textos legais que disciplinam a matéria, com as normas vigentes na UERJ e com o disposto no presente Regulamento.

Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (PPFH), com cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, destina-se à formação para o exercício das atividades de pesquisa, magistério e políticas públicas.

Art. 3º – O PPFH, de natureza interdisciplinar, tem por objetivos principais:

I – desenvolver pesquisas e estudos de caráter interdisciplinar, voltados para as diferentes exigências, modalidades e aspectos envolvidos na efetivação da reforma democrática da sociedade;

II – oferecer formação ampla e aprofundada para a atuação na produção, difusão e disseminação de conhecimento;

III – fornecer formação teórico-investigativa àqueles que, em razão de seu comprometimento social, buscam respostas inovadoras para os desafios ligados à efetiva democratização da sociedade contemporânea;

IV – produzir, sistematizar, disseminar, aplicar e analisar ética e criticamente o conhecimento de interface nas políticas públicas e em assuntos de formação humana, articulado ao exercício do magistério superior e às atividades de pesquisa e extensão.

V – formar pesquisadores capazes de se pautar, em sua prática teórica e de intervenção, pela perspectiva mais ampla da construção e reconstrução do espaço público;

VI – fomentar a interlocução e o intercâmbio permanentes com Programas de Pós-Graduação, equipes de pesquisa e movimentos sociais, nacionais e internacionais;

VII – Contribuir com o aprimoramento da formação docente por meio do debate teórico e da produção de conhecimento.

 

TÍTULO II

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º – O PPFH, por seu caráter interdisciplinar, terá como Unidade Gestora o Centro de Educação e Humanidades, tendo como executoras Unidades Acadêmicas cujos departamentos estejam envolvidos com a efetivação e o desenvolvimento das atividades regulares do Programa.

Art. 5º – A estrutura organizacional do PPFH é composta por:

I – Colegiado;

II – Coordenação, composta por um Coordenador e um Coordenador Adjunto;

III – Secretaria;

IV – Corpo docente;

V – Corpo discente.

Art. 6º – A instância deliberativa máxima, no âmbito do PPFH, para fins didático-científicos, técnicos e administrativos será o Colegiado, constituído pelos membros abaixo, todos com direito a voz e voto:

I – professores do quadro permanente do PPFH;

II – professores do quadro de colaboradores do PPFH;

III – professores visitantes;

IV – representantes discentes;

V – 2 (dois) representante dos servidores técnico-administrativos eleitos por seus pares.

§ 1º – Os professores totalizam 70% dos membros do Colegiado. Os representantes discentes e dos servidores técnico-administrativos compõem os 30% restantes dos membros.

§ 2º – A representação discente será composta por estudantes do mestrado e do doutorado e será escolhida por votação direta dos estudantes regularmente matriculados no PPFH.

Art. 7º – O Colegiado do PPFH reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, no mínimo, e extraordinariamente por convocação da Coordenação, ou ainda pela maioria simples de seus integrantes.

§ 1º – O quórum exigido para a realização das reuniões do Colegiado será de maioria simples de seus membros na primeira convocação e de um terço de seus membros meia hora após o horário da convocação.

§ 2º – As decisões do Colegiado serão expressas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 8º– Competirá ao Colegiado do PPFH:

I – Estabelecer e reformular as diretrizes acadêmicas básicas do PPFH e elaborar seus planos globais, definindo linhas de pesquisa, estrutura curricular e alocação de docentes e pesquisadores na perspectiva interdisciplinar;

II – Avaliar seu  corpo docente, em vista da obediência aos critérios definidos para ingresso e permanência de docentes nos quadros do Programa;

III – Aprovar a oferta semestral de disciplinas e atividades acadêmicas;

IV – Analisar os acordos e convênios nacionais e internacionais propostos ao Programa;

V – Designar anualmente a Comissão de seleção, acompanhar todas as etapas deste processo e homologar seus resultados;

VI – constituir a Comissão de Bolsas (CB) para implementar a concessão das bolsas de Mestrado e de Doutorado colocadas à disposição do PPFH, a ser integrada por um representante de cada um dos segmentos que compõem o nosso colegiado: Coordenação, professores, estudantes e servidores técnico-administrativos, eleitos pelo Colegiado do Programa;

VII – Conduzir o processo de definição de critérios internos para a concessão de bolsas.

VIII – definir uma comissão para a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do PPFH;

IX – Rever, sempre que necessário, este Regulamento, encaminhando as propostas de reformulação para sua homologação pelas instâncias universitárias competentes;

X – aprovar pedidos de trancamento de matrícula, transferência e prorrogação de prazos no cumprimento de atividades acadêmicas, em conformidade com o estabelecido no presente Regulamento;

XI – Aprovar o calendário acadêmico do PPFH.

Art. 9º – O PPFH terá uma Coordenação composta por um Coordenador e um Coordenador Adjunto.

§ 1º – O Coordenador e o Coordenador Adjunto comporão a Coordenação do Programa, sendo ambos eleitos pelo Colegiado do PPFH, através da apresentação de chapa, sempre de acordo com os critérios dispostos na legislação vigente.

§ 2º – O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos dentre o corpo de professores permanentes do PPFH.

§ 3º – O mandato da Coordenação será de três anos, admitida uma única recondução consecutiva.

§ 4º – Os nomes do Coordenador e do Coordenador Adjunto eleitos serão enviados ao Centro Setorial a que pertencer o Coordenador eleito, para designação em Portaria.

Art. 10 – Competirá à Coordenação a execução de atividades tais como:

I – Representar o PPFH perante as instâncias da UERJ, bem como perante outros programas de pós-graduação nacionais e estrangeiros, podendo designar membros do Colegiado para tal fim;

II – Gerir os recursos financeiros alocados para a manutenção do PPFH, de acordo com as decisões da comissão de gestão de recursos financeiros, respeitada a legislação vigente e acompanhar a sua execução;

III – Propor normas referentes ao funcionamento do PPFH;

IV – Encaminhar relatório anual das atividades do PPFH às instâncias competentes;

V – Presidir as reuniões do Colegiado;

  1. 11 – A Coordenação do PPFH manterá estrutura técnico-administrativa de Secretaria própria, responsável pelo controle acadêmico e pelo apoio técnico administrativo, sendo dotada de um Chefe de Sessão, e de instalações e pessoal compatível com a complexidade de suas funções.

 

CAPÍTULO II – DO CORPO DOCENTE

 

Art. 12 – O corpo docente do PPFH será constituído de professores da UERJ, com a colaboração eventual de especialistas nacionais e estrangeiros convidados na qualidade de professores visitantes ou colaboradores por uma das Unidades Acadêmicas Executoras, todos possuidores da titulação de Doutor ou equivalente e que deverão atuar sob regime de trabalho estabelecido pelas normas prescritas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pelos mandamentos universitários pertinentes e pela legislação vigente.

Art. 13 – O PPFH possuirá três modalidades de docentes, definidas a partir das atividades desenvolvidas no Programa:

I – Professor Permanente – pertencente à carreira de magistério da UERJ ou que atenda aos requisitos definidos pela CAPES, lecionará, no mínimo, uma disciplina por ano no Programa, onde desenvolverá pesquisas, orientará dissertações e teses e, sempre que solicitado, participará de comissões e prestará assessoria à Coordenação ou ao Colegiado do Programa.

II – Professor Colaborador – pertencente ou não à carreira de magistério da UERJ, que atenda aos requisitos definidos pela CAPES, desenvolverá por tempo determinado, e a convite do Programa, atividades de ensino, pesquisa e orientação.

III – Professor Visitante – não pertencente à carreira de magistério da UERJ, possuindo bolsa de pesquisador ou contrato de trabalho por tempo determinado, lecionará disciplinas, desenvolverá pesquisas e orientará dissertações e teses.

Art. 14 – Serão credenciados no corpo docente do PPFH professores que atendam aos seguintes requisitos:

I – Ser portador de título de doutor ou equivalente há, pelo menos, dois anos;

II – Ter experiência comprovada em pesquisa e orientações acadêmicas;

III – Ter produção científica comprovada;

IV – Ter formação coerente com as Linhas ou projetos de pesquisa do Programa.

Parágrafo único – Todos os membros do corpo docente do PPFH deverão ter seus nomes aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 15 – Para atender à condição de professor permanente o docente deverá apresentar produção acadêmica que envolva, pelo menos, três dos quatro itens abaixo:

I – orientação de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado

II – publicação de livro, capítulo de livro ou artigo em periódico

III – organização de ou participação em eventos acadêmicos

IV – atividades vinculadas a diferentes espaços de pesquisa e mobilização social

Parágrafo Único: A avaliação com vistas à transição da condição de professor permanente a professor colaborador e ao descredenciamento de docentes ocorrerá a cada quatro anos (conforme norma da CAPES) e será realizada pelo Colegiado.

Art. 16 – As solicitações de ingresso ou reingresso ao corpo docente do PPFH serão avaliadas pelo Colegiado do Programa, a partir de parecer previamente elaborado por relator indicado pela Coordenação, respeitados os critérios estabelecidos no Artigo 14 deste Regimento, e pela legislação vigente.

Art. 17 -Todos os professores podem orientar dissertações de Mestrado e teses de Doutorado, desde que o seu vínculo seja compatível com os requisitos de tais atividades.

§ 1º – Para orientar teses de Doutorado os professores devem ter, no mínimo, cinco anos de titulação e, pelo menos, duas dissertações de Mestrado orientadas, defendidas e aprovadas em programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES.

§ 2º – Os professores poderão, em acordo explícito com os orientados, valer-se da colaboração de coorientadores, com grau de doutor ou equivalente, desde que aprovado pelo Colegiado.

 


TÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

 

CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS

 

Art. 18 – O Curso de Mestrado do PPFH destina-se a portadores de diplomas de cursos superiores de duração plena, outorgados por Instituição de Ensino Superior e reconhecidos de acordo com a legislação vigente.

§ 1º – Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo.

§ 2º – O ingresso de estrangeiros residentes no exterior no curso de mestrado será regulado por edital próprio.

Art. 19 – O Curso de Doutorado do PPFH destina-se a portadores de título de Mestre outorgado por Programas reconhecidos de acordo com a legislação vigente.

§ 1º – Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo.

§ 2º – O ingresso de estrangeiros residentes no exterior no curso de doutorado será regulado por edital próprio.

Art. 20 – A cada processo seletivo de novos estudantes, o Colegiado do PPFH estipulará, com base na disponibilidade do corpo docente e técnico administrativo, bem como da infraestrutura material, o número de vagas a serem oferecidas, e o divulgará mediante Edital de seleção.

Art. 21 – Em caso de convênio ou instrumento similar firmado com outras instituições nacionais ou estrangeiras, a admissão de estudantes obedecerá aos termos do mesmo, respeitada a legislação vigente.

Parágrafo único – Cabe ao Colegiado definir o número de vagas para o caso de que trata o caput deste artigo.

Art. 22 – A seleção para cada turma ou para a admissão de estudantes encaminhados através de convênios ou instrumento similar é realizada por uma Comissão indicada pelo Colegiado e constituída de, no mínimo, dois docentes, cabendo a um deles a presidência da referida comissão.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Art. 23 -A matrícula de novos estudantes no PPFH será realizada na Secretaria, pessoalmente ou por representante legal, de acordo com as normas e o calendário, estabelecidos no edital do processo seletivo.

Parágrafo único – O candidato selecionado que não efetuar sua matrícula no prazo previsto perderá o direito à vaga, que será preenchida de acordo com as regras de reclassificação definidas no edital de seleção vigente.

Art. 24 – A partir da matrícula, cada estudante terá um Professor Orientador, com a função de acompanhá-lo academicamente e orientá-lo na elaboração de sua dissertação ou tese.

§ 1º – Em caráter excepcional, a mudança de Orientador será aprovada pelo Colegiado, com indicação de nova orientação.

§ 2º– A interrupção do compromisso de orientação poderá ocorrer, em casos excepcionais, por solicitação do docente ou do discente, devendo a comunicação por escrito ser endereçada à Coordenação do Programa, que a submeterá à deliberação do Colegiado.

Art. 25 – O estudante poderá solicitar, por motivo excepcional e justificado, o trancamento de sua matrícula por, no máximo, 1 (um) período letivo no Curso de Mestrado e 2 (dois) períodos letivos no Curso de Doutorado, intercalados ou não, devendo seu pedido ser apreciado pelo Colegiado, com base em parecer do Orientador.

§ 1º – O período de trancamento de matrícula não será computado para fins de integralização do curso.

§ 2º – O estudante cuja necessidade de trancamento ultrapassar o período permitido por este Regulamento, terá a sua solicitação apreciada pelo Colegiado.

§ 3º – Em caso de retorno após trancamento de matrícula, o discente deverá seguir mesmo regulamento vigente na ocasião de sua matrícula.

Art. 26 – Em todos os semestres, até a aprovação da dissertação ou tese, o estudante deverá estar inscrito em pelo menos uma disciplina, para manter o vínculo com o Programa. Para tanto, a cada período letivo o estudante deverá efetuar sua inscrição, de acordo com o calendário acadêmico do Programa.

§ 1º – O estudante poderá solicitar cancelamento, inclusão ou substituição de disciplinas em data prevista no calendário acadêmico.

§ 2º– O estudante que solicitar o cancelamento de disciplina fora da data prevista no calendário não terá seu pedido aceito, devendo cursar a disciplina.

Art. 27 – O estudante poderá, em acordo com o Orientador, incorporar créditos de disciplinas ou de atividades acadêmicas cursadas fora da sede do Programa, no país, em cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, ou no exterior, respeitados os limites de créditos definidos no presente Regulamento.

Art. 28 – Será facultado aos discentes solicitar, em acordo com o orientador, o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, sempre e quando tenham sido cursados em um período igual ou inferior ao determinado na legislação vigente, e não excedam 4 (quatro) créditos no Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos no Curso de Doutorado.

Art. 29 – O estudante poderá requerer aproveitamento dos créditos de disciplinas isoladas cursadas no PPFH, anteriormente à sua matrícula no Programa, obedecendo os limites estabelecidos no artigo anterior e mediante a concordância do orientador.

Art. 30 – O doutorando poderá requerer aproveitamento de créditos de disciplinas realizadas durante curso de mestrado no PPFH, mediante concordância do orientador.

  • – O aproveitamento só poderá incidir sobre créditos não utilizados para a integralização do curso de mestrado.
  • – Será respeitado o estabelecido neste Regulamento a respeito do limite de créditos realizados antes da entrada do estudante no doutorado.

Art. 31 – Poderão ser oferecidas vagas nas disciplinas do PPFH para alunos especiais, quando regularmente matriculados em outros cursos de pós-graduação stricto sensu nacionais reconhecidos pela CAPES, ou estrangeiros reconhecidos pelo órgão competente do respectivo país.

§ 1º – O docente responsável pela disciplina definirá o número de vagas a serem oferecidas.

§ 2º – Para solicitar inscrição nas disciplinas que ofertarem vagas, os alunos especiais deverão apresentar à secretaria o comprovante de matrícula em um Programa de Pós-graduação stricto sensu.

Art. 32 – Poderão ser oferecidas vagas em disciplinas isoladas para estudantes que não estejam cursando pós-graduação, que serão preenchidas por processo seletivo definido em edital próprio.

 


CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA, DURAÇÃO DO CURSO E DO REGIME DE CRÉDITOS

 

Art. 33 – A estrutura curricular do Curso de Mestrado, conforme explicitado no anexo II desta Deliberação, compreende 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

Art. 34 – A estrutura curricular do Curso de Doutorado, conforme explicitado no anexo II deste Regulamento, compreende 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.

Art. 35 – As disciplinas estão organizadas por dois tipos: obrigatórias e eletivas.

Parágrafo único – o estudante terá que se inscrever em prática de pesquisa em todos os semestres, até a defesa da sua dissertação ou tese.

Art. 36 – O período de integralização dos Cursos de Mestrado e Doutorado será contado a partir da data de início das atividades acadêmicas no PPFH, encerrando-se quando da aprovação da dissertação ou da tese, em defesa pública.

§ 1º – O período previsto para a conclusão do curso de mestrado é de 24 meses, excluído o período de trancamento previsto neste Regulamento, salvo situações excepcionais a serem apreciadas pelo Colegiado.

§ 2º – O período previsto para a conclusão do curso de doutorado é de 48 meses, excluído o período de trancamento previsto neste Regulamento, salvo situações excepcionais a serem apreciadas pelo Colegiado.

Art. 37 – De acordo com a Deliberação n°022/2000, da UERJ, os estudantes de Mestrado e Doutorado devem cumprir estágio docente supervisionado no total de até 15 horas-aula e 30 horas-aula semestrais, respectivamente, tendo a duração mínima de um semestre para mestrado e dois semestres para o doutorado.

 


CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 38 – A avaliação do desempenho acadêmico do estudante constituir-se-á em processo permanente, a cargo dos docentes do PPFH.

Art. 39 – O resultado da avaliação, expresso em grau numérico compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será referente a cada uma das disciplinas, de acordo com o rendimento nelas evidenciado.

Art. 40 – Fará jus aos créditos o estudante que obtiver, em cada disciplina cursada, média igual ou superior a 7 (sete) e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento).

Art. 41 – A relação das notas finais dos estudantes deve ser apresentada pelo docente à Secretaria do Programa, no prazo definido pelo Colegiado para o respectivo semestre letivo.

Art. 42 – Será automaticamente desligado do Programa o estudante que:

I – Tiver mais de duas reprovações em disciplinas;

II – Exceder o período máximo permitido por este Regulamentopara integralização do Curso, salvo decisão do Colegiado;

III – Não efetuar inscrição em disciplinas, salvo em situações de trancamento de matrícula, conforme definido por este regulamento;

IV – Não for aprovado no segundo Exame de Qualificação.

 

 

 


CAPÍTULO V – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO

 

Art. 43 – O mestrando deverá ser submetido a um exame de qualificação, no prazo de 12 (doze) meses a contar do início das suas atividades no PPFH, salvo situações excepcionais a serem decididas pelo Colegiado.

Art. 44 – A Banca Examinadora do Exame de Qualificação será composta pelo Orientador e no mínimo mais 2 (dois) docentes, dos quais pelo menos 1 (um) não pertencente ao quadro de professores da UERJ.

Art. 45 – A Banca Examinadora do Exame de Qualificação atribuirá ao mestrando um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado;

II – Aprovado com restrições;

III – Não aprovado.

§ 1º – O mestrando que obtiver o conceito “aprovado com restrições” deverá adequar seu trabalho às orientações recebidas pela Banca Examinadora e apresenta-lo ao seu orientador na data estipulada pela Banca.

§ 2º – O mestrando que obtiver o conceito “não aprovado” deverá adequar seu trabalho às orientações recebidas pela Banca Examinadora, e apresentar-se para novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 3º O mestrando que não for aprovado no segundo Exame de Qualificação estará automaticamente desligado do Programa, resguardando-se seu direito à certificação de aproveitamento nas disciplinas em que foi aprovado.

Art. 46 – O doutorando deverá ser submetido a um exame de qualificação após a integralização de pelo menos 50% dos créditos e no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do início das suas atividades no PPFH, salvo situações excepcionais a serem decididas pelo Colegiado.

Art. 47 – A Banca Examinadora do Exame de Qualificação será composta pelo Orientador e no mínimo mais 2 (dois) docentes, dos quais pelo menos 1 (um) não pertencente ao quadro de professores da UERJ.

Art. 48 – A Banca Examinadora do Exame de Qualificação atribuirá ao doutorando um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado;

II – Aprovado com restrições;

III – Não aprovado.

§ 1º – O doutorando que obtiver o conceito “aprovado com restrições” deverá adequar seu trabalho às orientações recebidas pela Banca Examinadora e apresenta-lo ao seu orientador na data estipulada pela Banca.

§ 2º – O doutorando que obtiver o conceito “não aprovado” deverá adequar seu trabalho às orientações recebidas pela Banca Examinadora e apresentar-se para novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

§ 3º – O doutorando que não for aprovado no segundo Exame de Qualificação estará automaticamente desligado do Programa, perdendo o direito à defesa de sua tese, resguardando-se seu direito à certificação de aproveitamento nas disciplinas em que foi aprovado.

 

CAPÍTULO VI – DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

 

Art. 49 – A apresentação pelo mestrando de sua Dissertação, para fins de fixação da defesa, estará condicionada a:

I – Matrícula no Programa há, pelo menos, 18 (dezoito) meses;

II – Integralização dos créditos relativos às disciplinas;

Parágrafo único – A solicitação de fixação de data para a defesa deverá ser realizada com a concordância do Orientador.

Art. 50 – A apresentação pelo doutorando de sua Tese, para fins de fixação da defesa estará condicionada a:

I – Matrícula no Programa há, pelo menos, 36 (trinta e seis) meses;

II – Integralização dos créditos relativos às disciplinas;

Parágrafo Único – A solicitação de fixação de data para a defesa deverá ser realizada em concordância com o Orientador.

Art. 51 – A versão final da Dissertação ou Tese deverá ser encaminhada pelo estudante aos membros da Banca Examinadora, cabendo ao Orientador solicitar à Secretaria providências necessárias para a realização da Banca.

I – A Banca Examinadora da Dissertação é constituída por, pelo menos, 3 (três) membros doutores, incluindo-se o Orientador, que a presidirá;

II – Banca Examinadora da Tese será constituída por, pelo menos, 5 (cinco) membros doutores, incluindo-se o Orientador, que a presidirá.

§ 1º – As Bancas Examinadoras de Dissertação ou Tese deverão ser compostas por, pelo menos, 1 (um) membro externo aos quadros funcionais da UERJ, no caso do Mestrado, e de 2 (dois) membros externos, no caso do Doutorado, incluindo-se nestas restrições professores visitantes na Instituição.

Art. 52 – Os membros da Banca Examinadora deverão emitir um parecer na Defesa de Dissertação ou Tese, atribuindo ao trabalho um dos seguintes julgamentos, por consenso:

I – Aprovado

II – Aprovado com reformulação

III – Não aprovado

§ 1º – Em caso de pedido de reformulação, a Banca Examinadora da Dissertação ou Tese fixará um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento das exigências, a fim de reapresentação da Dissertação ou da Tese para novo parecer.

§ 2º – Para um segundo pedido de reformulação, deverá ser determinado um prazo máximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das exigências fixadas.

§ 3º – Não havendo consenso entre os membros da Banca Examinadora, o Orientador encaminhará a ata ao Colegiado, que decidirá sobre a matéria.

Art. 53 – A defesa da Dissertação ou Tese será realizada em sessão pública, amplamente divulgada pela Coordenação, dentro do prazo previsto para a integralização do Curso.

§1º – A Defesa da Dissertação ou Tese compreenderá as seguintes etapas:

I – Exposição, pelo candidato, em prazo não superior a trinta minutos;

II – Arguição por parte de cada examinador, garantindo-se ao candidato igual tempo para resposta;

III – Reunião de banca examinadora para julgamento;

IV – Proclamação pública, pela Presidência da  Banca Examinadora, do resultado final, previamente registrado em ata.

Art. 54 – O candidato aprovado deverá apresentar à Coordenação do PPFH, no prazo de 60 (sessenta) dias, os exemplares nos formatos exigidos pelos regulamentos da UERJ (de acordo com informação outorgada pela secretaria do Programa) da versão definitiva da Dissertação ou da Tese, com as correções que forem julgadas necessárias pela Banca Examinadora, e demais documentações exigidas pela Universidade.

Parágrafo Único – O Orientador será responsável pelo fiel cumprimento das exigências da banca examinadora, observando o prazo estipulado no caput deste artigo.

 


CAPÍTULO VII – DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 55 – O mestrando que obtiver aprovação na apresentação e Defesa de sua Dissertação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e pelos mandamentos universitários em vigor, receberá o título de Mestre em Políticas Públicas e Formação Humana.

Art. 56– O doutorando que obtiver aprovação na apresentação e Defesa de sua Tese, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e pelos mandamentos universitários em vigor, receberá o título de Doutor em Políticas Públicas e Formação Humana.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 57 – Os atos necessários ao cumprimento do presente Regulamento cabem à Coordenação do Programa.

Art. 58 – Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, podendo ser fixados como normas regimentais.

Art. 59 – Este Regulamento será revisto após cinco anos de vigência, ou a qualquer momento, em caso de reformulação do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UERJ ou por iniciativa do Colegiado do PPFH.

 

 

 

 


ANEXO II

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

E FORMAÇÃO HUMANA

 

ESTRUTURA CURRICULAR

– MESTRADO –

 

      DISCIPLINAS Obrigatórias    
Ord SiglaUnid Denominação Créditos Carga horária
1 CEH PPFH Teorias da formação humana I 04 60
2 CEH PPFH Teorias da política e do Estado I 04 60
3 CEH PPFH Fórum interdisciplinar I 04 60
4 CEH PPFH Práticas de Pesquisa I 04 60
5 CEH PPFH Práticas de Pesquisa II 04 60
6 CEH PPFH Práticas de Pesquisa III 04 60
      DISCIPLINAS Eletivas    
7 CEH PPFH Cultura e memória na formação da sociedade brasileira 04 60
8 CEH PPFH Políticas públicas da infância e Direitos Humanos 04 60
9 CEH PPFH Políticas públicas de educação 04 60
10 CEH PPFH Políticas de saúde: trabalho e formação 04 60
11 CEH PPFH Política social e movimentos sociais 04 60
12 CEH PPFH Produção de conhecimento socialmente robusto 04 60
13 CEH PPFH Produção de subjetividade e desafios contemporâneos 04 60
14 CEH PPFH Sociedade, ciência e tecnologia 04 60
15 CEH PPFH Tecnologia e formação humana na sociedade contemporânea 04 60
16 CEH PPFH Trabalho e formação humana 04 60
17 CEH PPFH Políticas públicas e Urbanismo 04 60
18 CEH PPFH Fórum interdisciplinar III 04 60
19 CEH PPFH Tópicos especiais variável variável

 


ESTRUTURA CURRICULAR

 

– DOUTORADO –

 

      DISCIPLINAS Obrigatórias    
Ord SiglaUnid Denominação Créditos Carga horária
1 CEH PPFH Teorias da formação humana II 04 60
2 CEH PPFH Teorias da política e do Estado II 04 60
3 CEH PPFH Fórum interdisciplinar II 04 60
4 CEH PPFH Práticas de Pesquisa I 04 60
5 CEH PPFH Práticas de Pesquisa II 04 60
6 CEH PPFH Práticas de Pesquisa III 04 60
7 CEH PPFH Práticas de Pesquisa IV 04 60
8 CEH PPFH Práticas de Pesquisa V 04 60
3 CEH PPFH Práticas de Pesquisa VI 04 60
      DISCIPLINAS Eletivas    
10 CEH PPFH Cultura e memória na formação da sociedade brasileira 04 60
11 CEH PPFH Políticas públicas da infância e Direitos Humanos 04 60
12 CEH PPFH Políticas públicas de educação 04 60
13 CEH PPFH Políticas de saúde: trabalho e formação 04 60
14 CEH PPFH Política social e movimentos sociais 04 60
15 CEH PPFH Produção de conhecimento socialmente robusto 04 60
16 CEH PPFH Produção de subjetividade e desafios contemporâneos 04 60
17 CEH PPFH Sociedade, ciência e tecnologia 04 60
18 CEH PPFH Tecnologia e formação humana na sociedade contemporânea 04 60
19 CEH PPFH Trabalho e formação humana 04 60
20 CEH PPFH Políticas públicas e Urbanismo 04 60
21 CEH PPFH Fórum interdisciplinar III 04 60
22 CEH PPFH Tópicos especiais variável variável

 


EXIGÊNCIAS CURRICULARES

 

Nível Disciplinas Créditos
Mestrado Disciplinas obrigatórias 24
Disciplinas eletivas 8
Total 32

  

Nível Disciplinas Créditos
Doutorado Disciplinas obrigatórias 36
Disciplinas eletivas 12
Total 48