TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º – A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) desenvolverá Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana, visando à produção de conhecimentos e à formação de recursos humanos, em caráter interdisciplinar, relativos às Políticas Públicas e à Formação Humana de acordo com os textos legais que disciplinam a matéria, com as normas vigentes na UERJ e com o disposto no presente Regulamento.
Art. 2º – O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (PPFH), com cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, destina-se à formação de pessoal qualificado para o exercício das atividades de pesquisa, magistério superior e desenvolvimento de políticas públicas.
Art. 3º – O PPFH, de natureza interdisciplinar, tem por objetivos principais:
a) desenvolver pesquisas e estudos de caráter interdisciplinar, voltados para as diferentes exigências, modalidades e aspectos envolvidos na efetivação da reforma democrática da sociedade;
b) fornecer formação teórico-investigativa àqueles que, em razão de seu comprometimento social, buscam respostas inovadoras para os desafios ligados à efetiva democratização da sociedade contemporânea;
c) formar pesquisadores capazes de se pautar, em sua prática teórica e de intervenção, pela perspectiva mais ampla da construção e reconstrução do espaço público;
d) fomentar a interlocução e o intercâmbio permanente com Programas de Pós-Graduação e equipes de pesquisa, nacionais e internacionais, com especial ênfase na América Latina;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ACADÊMICA
Capítulo I – Da organização administrativa
Art. 4º – O PPFH, por seu caráter interdisciplinar, terá suas atividades desenvolvidas no âmbito do CEH e do CCS, tendo como executoras Unidades Acadêmicas cujos departamentos estejam envolvidos com a efetivação e o desenvolvimento das atividades regulares do Programa.
§ 1º- Será designada, a cada dois anos, como Unidade gestora do Programa, aquela dentre as Unidades executoras que contar com o maior número de docentes efetivos no Curso.
§ 2º- Além das Unidades executoras, todos os demais Departamentos e Unidades Acadêmicas da UERJ poderão atuar como colaboradores do PPFH para a consecução dos objetivos do Programa.
Art. 5º – O PPFH será ministrado por professores da UERJ, com a colaboração eventual de especialistas nacionais e estrangeiros convidados, todos possuidores da titulação de Doutor ou equivalente, devendo seu regime de trabalho obedecer às normas prescritas pelo Conselho Nacional de Educação e pelos mandamentos universitários vigentes.
Art. 6º – A instância deliberativa máxima, no âmbito do PPFH, para fins didático-científicos, técnicos e administrativos será o Colegiado, constituído por:
a) 01 (um) Coordenador Geral, que o presidirá;
b) 01 (um) Coordenador Adjunto;
c) todos os professores do quadro efetivo do PPFH, compreendidos como aqueles pertencentes à carreira de magistério da UERJ e os professores visitantes com contrato não inferior a dois anos, que representam juntamente com o Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto, 70% dos membros;
d) representantes discentes e de funcionários, totalizando os restantes 30% dos membros, ressalvando-se a participação de 1(um) funcionário eleito por seus pares.
§ 1º – Os representantes discentes serão escolhidos por votação direta dos alunos regularmente matriculados no PPFH, para mandato com duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo.
§ 2º – Os representantes discentes devem ser alunos regularmente matriculados no PPGFH, há pelo menos 01 (um) semestre letivo. A representação discente será composta por alunos do mestrado e do doutorado.
Art. 7º – Para efeitos administrativos, o PPFH contará com um Conselho Gestor, constituído:
a) pelo Coordenador do Programa;
b) pelo Coordenador Adjunto do Programa;
c) por um representante do Conselho Departamental de cada uma das unidades acadêmicas executoras;
d) por um representante de cada um dos centros setoriais envolvidos;
Parágrafo único – Todos os membros do Conselho Gestor deverão ser, necessariamente, doutores com atuação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 8º – Para efeitos de desenvolvimento e intercâmbio acadêmico, o Programa contará com um Comitê Acadêmico Internacional, que terá como atribuições:
a) assessorar a Coordenação do Programa no intercâmbio de projetos e pesquisas;
b) propor linhas de desenvolvimento e pesquisa;
c) propor convênios e intercâmbios, em conformidade com as orientações dos órgãos competentes da UERJ;
d) ministrar cursos especiais – cátedras – no âmbito dos projetos de intercâmbio;
e) realizar eventos especiais e seminários;
f) responder, se necessário, pelo Programa em fóruns, associações e conselhos internacionais.
Art. 9º – A presidência do Colegiado do PPFH e a coordenação executiva das atividades do Programa serão exercidas por um Coordenador.
§ 1º – O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto comporão a Coordenação do Programa, sendo ambos eleitos, através da apresentação de chapa, pelo Colegiado do PPFH, sempre de acordo com os critérios dispostos na legislação específica acerca da matéria, e na proporção definida pelos mandamentos universitários vigentes por ocasião da eleição.
§ 2º – O Coordenador Geral e o Coordenador Adjunto devem ser integrantes do corpo permanente do PPFH, lotados em Departamentos que integram o Programa na qualidade de executores ou colaboradores e pertencentes à carreira docente da UERJ.
§ 3º – O mandato da Coordenação será de dois anos, admitida uma única recondução consecutiva.
§ 4º – Os nomes do Coordenador e do Coordenador Adjunto eleitos serão enviados para homologação do Conselho Gestor e, em seguida, ao Centro Setorial a que pertencer o Coordenador eleito, para designação em Portaria.
Art. 10º – Competirá ao Coordenador Geral:
a) representar o PPFH perante a Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, o Centro de Educação e Humanidades e os demais colegiados da UERJ, bem como perante outros programas de pós-graduação nacionais e estrangeiros;
b) gerir os recursos financeiros alocados para a manutenção do PPFH, respeitados os mandamentos universitários e as normas sobre a matéria definidas pelas agências de fomento;
c) propor normas referentes ao funcionamento do PPFH em casos não definidos pelo Colegiado do Programa e por este Regulamento;
d) encaminhar relatório anual das atividades do PPFH às instâncias competentes;
e) presidir as reuniões do Colegiado;
f) coordenar as atividades do PPFH.
Parágrafo Único – Caberá ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos, além de desempenhar responsabilidades específicas que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador e pelo Colegiado do PPFH.
Art. 11 – O Colegiado do PPFH reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, no mínimo, e extraordinariamente por convocação do Coordenador Geral, ou ainda pela maioria absoluta de seus integrantes.
§ 1º – O quorum exigido para a realização das reuniões do Colegiado será de maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e de maioria simples, em segunda convocação, após quinze minutos do horário previsto para início da reunião.
§ 2º – As decisões do Colegiado serão expressas por maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 3º – O presidente, ou seu substituto na presidência da reunião, terá voz e voto, inclusive o de desempate, nas reuniões do Colegiado.
Art. 12 – Competirá ao Colegiado do PPFH:
a) estabelecer e reformular as diretrizes acadêmicas básicas do PPFH e elaborar seus planos globais, definindo linhas de pesquisa, estrutura curricular e alocação de docentes e pesquisadores;
b) constituir periodicamente comissão para avaliação de seu corpo docente, em vista da obediência aos critérios definidos para ingresso e permanência de docentes nos quadros do Programa;
c) aprovar a oferta semestral de disciplinas e atividades acadêmicas;
d) propor, aprovar e encaminhar à Sub-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para aprovação pelos órgãos competentes, o Edital de seleção de novos alunos, estipulando os critérios e o número de vagas oferecidas para ingresso regular nos Cursos do Programa;
e) analisar os acordos internacionais para fins de ingresso de alunos estrangeiros, fixando condições e procedimentos para sua efetivação;
f) designar anualmente a Comissão de seleção, acompanhar todas as etapas deste processo e homologar seus resultados;
g) avaliar e aprovar pedidos de inscrição para Exame de Qualificação e para a defesa de Dissertação e de Tese;
h) constituir a Comissão de Bolsas (CB) para determinar a concessão das bolsas de Mestrado e de Doutorado colocadas à disposição do PPFH, a ser integrada por um representante de Coordenação, um professor eleito pelos professores do PPFH e um aluno representante do Colegiado do Programa;
i) acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do PPFH, respeitados os mandamentos universitários sobre a matéria;
j) zelar pelo fiel cumprimento da legislação relativa à pós-graduação;
k) rever, sempre que necessário, este Regulamento, encaminhando as propostas de reformulação ao Conselho Gestor, para sua homologação pelas instâncias universitárias competentes;
l) aprovar pedidos de trancamento de matrícula, transferência e dispensa de créditos ou prorrogação de prazos no cumprimento de atividades acadêmicas, em conformidade com o estabelecido no presente Regulamento;
m) decidir sobre todas as matérias relativas ao PPFH, ouvidos os demais integrantes do Programa.
Art. 13 – Competirá à Comissão de Bolsas (CB) :
a) elaborar e propor os critérios de seleção, avaliação e indicação de alunos para o recebimento das bolsas disponibilizadas pelo PPFH;
b) proceder à aplicação dos critérios de alocação de bolsas aprovados pelo Colegiado;
Art.14 – A Coordenação do PPFH manterá estrutura técnico-administrativa de Secretaria própria, responsável pelo controle acadêmico, sendo dotada de instalações e de pessoal compatíveis com a complexidade de suas funções.
Capítulo II – Do corpo docente
Art. 15 – O corpo docente do PPFH será constituído de professores da UERJ e de especialistas nacionais e estrangeiros convidados na qualidade de professores visitantes por uma das Unidades Acadêmicas Executoras, todos possuidores da titulação de Doutor e que deverão atuar sob regime de trabalho estabelecido pelas normas prescritas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pelos mandamentos universitários pertinentes e pela legislação vigente.
Art. 16 – O PPFH possuirá três modalidades de docentes, definidas a partir das atividades desenvolvidas no Programa:
a) Professor Permanente – pertencente à carreira de magistério da UERJ, leciona, no mínimo, uma disciplina por ano no Programa, onde desenvolverá pesquisas, orientará dissertações e teses e, sempre que solicitado, participará de comissões e presta assessoria à Coordenação ou ao Colegiado do Programa.
b) Professor Visitante – não pertencente à carreira de magistério da UERJ, possuindo, entretanto, bolsa de pesquisador ou contrato de trabalho por tempo determinado, lecionando disciplinas, desenvolvendo pesquisas e orientando dissertações e teses.
c) Professor Associado – não pertencente à carreira de magistério da UERJ, desenvolverá por tempo determinado, e a convite do Programa, atividades de ensino, pesquisa e orientação no âmbito dos intercâmbios especiais especialmente desenvolvidos para esse fim.
Art. 17 – Serão credenciados no corpo permanente do PPFH professores:
a) em regime de 40 (quarenta) horas na UERJ;
b) portadores de título de doutor há, pelo menos, dois anos;
c) com experiência comprovada em pesquisa e orientações acadêmicas;
d) com produção científica comprovada;
e) com formação coerente com as Linhas ou projetos de pesquisa do Programa.
§ 1º – Os docentes credenciados no corpo permanente do PPFH deverão ter sua principal atuação em pós-graduação neste Programa.
§ 2º – Os integrantes do corpo permanente dedicarão um mínimo de vinte e quatro horas semanais às atividades do Programa.
§ 3º – Todos os membros do corpo docente permanente do PPFH deverão ter seus nomes credenciados pelo Colegiado do Programa e homologados pelo Conselho Gestor.
§ 4º – A permanência dos professores no Programa deverá ser avaliada regularmente, por comissão constituída e aprovada pelo Colegiado. A avaliação levará em conta o perfil de cada professor, sua dedicação às atividades do Programa, suas orientações acadêmicas e sua produção científica, que deverá ser compatível com as Linhas de Pesquisa, com a produção científica do PPFH e com os critérios estabelecidos pelas normas federais.
Art. 18 – Solicitações de ingresso como professor permanente no corpo docente do PPFH serão avaliadas pelo Colegiado do Programa, a partir de parecer previamente elaborado por dois relatores indicados por seu Presidente, respeitados os critérios estabelecidos pelo Artigo 15 e pela legislação vigente.
Art. 19 – Poderão orientar dissertações de Mestrado todos os professores permanentes do Programa e todos os professores visitantes com contrato de, pelo menos, dois anos; poderão orientar teses de Doutorado os professores com, no mínimo, cinco anos de titulação e, pelo menos, duas dissertações de Mestrado orientadas, defendidas e aprovadas, na UERJ ou em outras instituições.
§ 1º – Os professores permanentes poderão, a seu critério e em acordo explícito com os orientados, valer-se da colaboração de co-orientadores, indicados dentre outros professores do Programa, permanentes, visitantes ou associados, bem como entre pesquisadores que não pertençam aos quadros do Programa ou da UERJ.
§ 2º – Em casos excepcionais, a interrupção do compromisso de orientação poderá ser solicitada pelo docente envolvido, por iniciativa própria ou atendendo a requerimento do discente, devendo a comunicação por escrito ser endereçada ao Coordenador do Programa, que a submeterá à deliberação do Colegiado.
Capítulo III – Das Linhas e Grupos de Pesquisa
Art. 20 – O PPFH estará organizado em duas Linhas de Pesquisa, constituídas pelos diferentes grupos de pesquisa em atuação no Programa:
a) Estado e Políticas Públicas;
b) Formação Humana e Cidadania.
§ 1 – Os professores se integrarão a uma das duas Linhas de Pesquisa, ou a ambas, de acordo com as características da pesquisa que estiverem desenvolvendo.
§ 2 – Para efeitos de seleção e de composição de sua trajetória curricular, os alunos estarão ligados, de acordo com seu projeto de pesquisas e seu plano de estudos, a uma das duas Linhas de Pesquisa.
§ 3 – Os professores integrantes de cada Linha de Pesquisa elegerão, para um mandato de dois anos, um Coordenador, que assessorará a Coordenação do Programa no planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades acadêmicas desenvolvidas.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
Capítulo I – Da inscrição e seleção de candidatos
Art. 21 – O Curso de Mestrado do PPFH destina-se a portadores de diplomas de cursos superiores de duração plena, outorgados por Instituição de Ensino Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, sendo todos os candidatos submetidos a processo seletivo.
Art. 22 – O Curso de Doutorado do PPFH destina-se a portadores de título de Mestre outorgados por Programas recomendados pela CAPES/ Conselho Nacional de Educação, sendo todos os candidatos submetidos a processo seletivo.
Art. 23 – Em cada processo seletivo de ingresso de novos alunos, o Colegiado do PPFH estipulará, com base na disponibilidade de recursos humanos e materiais, o número de vagas a serem oferecidas e o divulgará mediante Edital próprio de abertura de inscrições.
Art. 24 – Em caso de convênio ou instrumento similar firmado com outras instituições nacionais ou estrangeiras, a admissão de candidatos obedecerá aos termos do mesmo, respeitadas as disposições deste Regulamento, e será objeto de Edital específico.
Art. 25 – A seleção para cada turma é realizada por uma Comissão indicada pelo Colegiado e constituída de, no mínimo, um docente representante de cada Linha de Pesquisa e respectivos suplentes, cabendo a um deles a presidência da referida comissão.
Art. 26 – Os requerimentos de inscrição para os Cursos de Mestrado e de Doutorado deverão ser encaminhados à Coordenação do Programa, de acordo com o calendário divulgado em Edital.
§ 1º – No Curso de Mestrado, a inscrição será formalizada mediante a entrega de:
a) comprovante de pagamento de taxa estipulada pela Coordenação do Programa;
b) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
c) cópia de documento de identidade;
d) dois retratos 3×4, de data recente;
e) cópia de diploma de curso superior;
f) cópia de histórico escolar de curso superior;
g) curriculum vitae;
h) carta de candidatura, que forneça elementos julgados pelo candidato necessários à justa avaliação de seu curriculum vitae;
i) plano de trabalho, com justificativa do interesse em sua vinculação a uma Linha de Pesquisa do Programa e à área de atuação de um dos professores, além de esboço da fundamentação teórica eleita, da revisão inicial da literatura e da metodologia a ser utilizada.
§ 2º – No Curso de Doutorado a inscrição será formalizada mediante a entrega de:
a) comprovante de pagamento de taxa estipulada pelo Colegiado do Programa;
b) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
c) cópia do documento de identidade
d) dois retratos 3×4, de data recente;
e) cópia de diploma de curso superior;
f) cópia de diploma de Mestrado;
g) cópia de histórico escolar de curso superior;
h) cópia de histórico escolar de Curso de Mestrado;
i) curriculum vitae;
j) carta de candidatura, que forneça elementos julgados pelo candidato necessários à justa avaliação de seu curriculum vitae;
k) projeto de tese, com justificativa do interesse em sua vinculação a uma das Linhas de Pesquisa do Programa e à área de interesse de um dos professores, além de apresentação de objetivos da pesquisa, de fundamentação teórica, de revisão da literatura e de metodologia a ser utilizada.
Art. 27 – No Curso de Mestrado, a seleção será fundamentada no desempenho do candidato no exame de seleção, que compreenderá: (1) prova escrita, versando sobre temas relacionados à área de Políticas Públicas e Formação Humana; (2) análise do curriculum vitae, carta de candidatura e plano de estudos; (3) entrevista; (4) prova de suficiência em língua estrangeira definida em Edital.
Parágrafo Único – Serão considerados como critérios de seleção a adequação do plano de estudos às linhas de pesquisa desenvolvidas pelos docentes do Programa; a experiência comprovada em pesquisa; a disponibilidade para dedicação aos estudos.
Art. 28 – No Curso de Doutorado, a seleção será fundamentada no desempenho do candidato no exame de seleção, que compreenderá: (1) análise do curriculum vitae e carta de candidatura; (2) entrevista e defesa do projeto de tese; (3) provas de suficiência em duas línguas estrangeiras definidas em Edital.
§ 1º – Serão considerados como critérios de seleção a adequação do plano de estudos às linhas de pesquisa desenvolvidas pelos docentes do Programa; a experiência profissional e acadêmica comprovada; a disponibilidade para dedicação aos estudos.
§ 2º - Em caso de impedimento por parte do professor originalmente proposto para orientação, ele será substituído por outro professor do Programa, a partir de parecer acadêmico do Orientador, conforme indicação do Coordenador de Linha de Pesquisa e aprovação do Colegiado do PPFH.
Art. 29 – A forma específica de exame, as normas de avaliação, o peso relativo de cada uma das etapas da seleção e o acréscimo de outras provas ficarão a critério da Comissão de Seleção de cada concurso, que submeterá suas decisões à aprovação do Colegiado, publicando-as em Edital.
Parágrafo Único – Os candidatos estrangeiros serão submetidos a prova de suficiência em língua portuguesa.
Capítulo II – Da matrícula e inscrição em atividades acadêmicas
Art. 30 – Os candidatos selecionados para os Cursos de Mestrado e o de Doutorado serão convocados para matrícula pela Secretaria do Programa, que informará o prazo para sua realização e os documentos necessários para sua efetivação.
Parágrafo Único – O candidato selecionado que não efetuar sua matrícula no prazo previsto perderá o direito à vaga, que será preenchida pelo candidato que obtiver classificação imediatamente inferior, na segunda fase de matrícula, que será definida em Edital.
Art. 31 – A partir da matrícula, será designado para cada aluno um Professor Orientador, com a função de acompanhá-lo academicamente e orientá-lo na elaboração de sua dissertação ou tese.
§ 1º – A designação do Orientador é feita pelos docentes integrantes da Linha de Pesquisa de vinculação do aluno, em função do objeto de estudo a ser investigado em sua dissertação ou tese.
§ 2º – Em caráter excepcional, a mudança de Orientador será autorizada, desde que aprovada pelo Colegiado, a partir de indicação do Coordenador de Linha de Pesquisa a que pertence o discente, apoiada em parecer acadêmico do Orientador e em deliberação das Linha de Pesquisa de pesquisa envolvidas.
Art. 32 – A cada período letivo, até a aprovação da dissertação ou tese, o aluno deverá efetuar sua inscrição em disciplinas e atividades acadêmicas, de acordo com o calendário determinado pela Coordenação, atendendo ao plano individual de estudos previamente aprovado pelo respectivo Orientador.
§ 1º – O aluno matriculado no PPFH poderá cursar, semestralmente, o máximo de 16 créditos.
§ 2º – O aluno poderá solicitar cancelamento de inscrição em disciplinas ou atividades acadêmicas, desde que ainda não tenham sido ministradas mais de 25% (vinte e cinco por cento) das respectivas cargas horárias, sendo considerado reprovado o aluno que, após este limite, abandonar a disciplina ou atividade.
§ 3º – O aluno poderá solicitar a inclusão e/ou substituição das disciplinas ou atividades acadêmicas, desde que ainda não tenham sido ministradas mais de 10% (dez por cento) de suas respectivas cargas horárias.
Art. 33 – É facultada a inscrição isolada em disciplinas ou atividades acadêmicas do Programa para alunos regularmente matriculados em outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UERJ ou em outras instituições congêneres credenciadas pela CAPES.
Parágrafo Único – A critério do docente responsável, poderá haver até 4 (quatro) inscrições isoladas para cada turma oferecida pelo Programa, obedecendo-se o limite máximo de 25 (vinte e cinco) vagas por disciplina.
Art. 34 – O aluno poderá, por recomendação do Orientador e com autorização do Colegiado, cursar disciplinas ou realizar atividades acadêmicas fora da sede do Programa, no país, em cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, ou no exterior.
§ 1º – Será facultado aos alunos do Curso de Mestrado o aproveitamento de até 04 (quatro) créditos obtidos em outros Programas acadêmicos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES.
§ 2º – Será facultado ao aluno de Doutorado o aproveitamento de até 08 (oito) créditos, obtidos em outros Programas acadêmicos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES.
Art. 35 – O aluno poderá solicitar, por motivo excepcional e justificado, o trancamento de sua matrícula por, no máximo, 2 (dois) semestres, no Curso de Doutorado, e por, no máximo, 1 (um) semestre, no caso do Curso de Mestrado, intercalados ou não, devendo seu pedido ser apreciado pelo Colegiado, com base em parecer do Orientador.
§ 1º – O período de trancamento de matrícula não será considerado para fins de integralização do PPFH.
§ 2º – O aluno que ultrapassar o período de trancamento permitido pelo Colegiado será desligado do Curso e só poderá ser matriculado novamente após aprovação em novo processo de seleção.
§ 3º – Não é permitido o trancamento de matrícula no primeiro semestre subseqüente à seleção, nem durante a fase de elaboração da dissertação ou tese.
§ 4º – Quando da reabertura de sua matrícula, o aluno deverá cumprir as modificações curriculares que eventualmente tenham sido introduzidas e fazer as adaptações necessárias.
Capítulo III – Da estrutura, duração do curso e do regime de créditos
Art. 36 – A estrutura curricular do Curso de Mestrado, conforme explicitado no anexo II deste Regulamento, compreende:
a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias comuns: Estado, política, cidadania (4 créditos), Perspectivas democráticas para a formação humana (4 créditos) e Fórum Interdisciplinar I (4 créditos);
b) 08 (oito) créditos em disciplinas eletivas;
c) 08 (oito) créditos em Seminários de pesquisa I e II;
d) 04 (quatro) créditos em Elaboração de dissertação.
Art. 37 – A estrutura curricular do Curso de Doutorado, conforme explicitado no anexo II deste Regulamento, compreende:
a) 04 (quatro) créditos em ao menos uma das seguintes disciplinas obrigatórias: Teorias da formação humana e Teorias da política e do Estado;
b) 08 (oito) créditos em Fórum Interdisciplinar III e IV;
c) 16 (dezesseis) créditos em um mínimo de 04 (quatro) disciplinas eletivas ou optativas, das quais pelo menos uma delas obrigatoriamente em Linha de Pesquisa de pesquisa diferente daquela a que está referida a disciplina obrigatória escolhida;
d) 08 (oito) créditos em Elaboração de tese I e II.
Art. 38 – De acordo com a Deliberação n°022/2000, da UERJ, os alunos de Mestrado e Doutorado devem cumprir estágio docente supervisionado no total de até 15 horas-aula e 30 horas-aula semestrais, respectivamente, tendo a duração mínima de um semestre para mestrado e dois semestres para o doutorado.
Art. 39 – O período de integralização dos Cursos de Mestrado e Doutorado será contado a partir da data de início das atividades acadêmicas no PPFH, encerrando-se quando da aprovação da dissertação ou da tese, em defesa pública:
a) a conclusão do Curso de Mestrado não poderá ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) meses, excluído o período de trancamento previsto por este Regimento, e a concessão de bolsas atenderá aos prazos determinados pelas agências de fomento;
b) a conclusão do Curso de Doutorado não poderá ultrapassar o limite de 48 (quarenta e oito) meses excluído o período de trancamento previsto por este Regimento, e a concessão de bolsas atenderá aos prazos determinados pelas agências de fomento.
Art. 40 – A unidade básica para determinação da duração do trabalho acadêmico será o crédito.
Art. 41 – Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula expositiva.
Art. 42 – A integralização dos Cursos de Mestrado e de Doutorado corresponderá à obtenção de um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, de acordo com as grades curriculares especificadas no Anexo II deste Regulamento.
Art. 43 – O aluno poderá solicitar a transferência de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação, de acordo com o que determina o Artigo 33 deste Regulamento.
Parágrafo único – O prazo de validade dos créditos obtidos é de 4 (quatro) anos, contados da data de sua obtenção até a ocasião da matrícula no Programa.
Capítulo IV – Da avaliação do desempenho acadêmico
Art. 44 – A avaliação do desempenho acadêmico do aluno constituir-se-á em processo permanente, a cargo dos docentes do PPFH.
Art. 45 – O resultado da avaliação, expresso em grau numérico compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será referente a cada uma das disciplinas ou atividades acadêmicas, de acordo com o rendimento nelas evidenciado.
Art. 46 – Fará jus aos créditos o aluno que obtiver em cada disciplina cursada ou atividade realizada, média igual ou superior a 07 (sete) e freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 47 – A relação das notas finais dos alunos deve ser apresentada pelo docente à Secretaria do Programa, no prazo máximo de 3 (três) semanas após o término do semestre letivo.
Art. 48 – É facultado ao aluno repetir apenas uma única vez cada disciplina ou atividade acadêmica em que tenha sido reprovado, implicando uma segunda reprovação em seu desligamento do Curso.
Art. 49 – O cancelamento de disciplina ou atividade, dentro do prazo oficial estabelecido no presente Regulamento, importa em não-inclusão da mesma no histórico escolar do aluno.
Art. 50 – Em casos excepcionais, a critério do docente, e com autorização do Colegiado, ao aluno que não entregar os trabalhos exigidos no prazo determinado, pode ser atribuído o conceito I (incompleto) por um prazo máximo de um semestre letivo, após o qual ele perderá o direito ao crédito.
Art. 51 – Será automaticamente desligado do Programa o aluno que:
a) for reprovado em disciplinas que perfaçam um total de 8 (oito) ou mais créditos;
b) exceder o período máximo permitido para integralização do Curso;
c) não efetuar inscrição em disciplinas ou atividades acadêmicas por mais de um semestre, sem trancamento de matrícula devidamente autorizado pelo Colegiado;
d) não obtiver aprovação do projeto de dissertação de Mestrado, consideradas duas reformulações solicitadas;
e) não obtiver aprovação, no exame de qualificação do Curso de Doutorado, considerada uma reformulação solicitada;
Capítulo V – Do exame de qualificação para o Doutorado
Art. 52 – O doutorando deverá ser submetido a um exame público de qualificação de sua tese.
Parágrafo Único – O Exame de Qualificação deverá ser fixado após a integralização, pelo candidato, de pelo menos 25% dos créditos e no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar do início de suas atividades no PPFH.
Art. 53 – A Banca Examinadora do referido Exame será composta pelo Orientador e mais 2 (dois) outros docentes, dos quais pelo menos 1 (um) não pertencente ao quadro de professores da UERJ.
Art. 54 – A Banca Examinadora atribuirá ao aluno um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) aprovado com reformulação;
c) reprovado.
§ 1º – A avaliação da tese em elaboração pelo doutorando levará em consideração, entre outros aspectos, a propriedade do referencial teórico adotado, o tratamento interdisciplinar concedido à reflexão, a adequação da metodologia proposta, a viabilidade de conclusão da pesquisa dentro dos prazos estabelecidos.
§ 2º – O doutorando que obtiver o conceito «aprovado com reformulação» deverá adequar seu trabalho às orientações recebidas pela Banca Examinadora, e apresentar-se para novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 6 (seis) meses após a realização do primeiro.
§ 3º – O doutorando que for reprovado no segundo Exame de Qualificação estará automaticamente desligado do Programa, perdendo o direito à defesa de sua tese, resguardando-se seu direito à certificação de aproveitamento nas disciplinas em que foi considerado apto.
Capítulo VI – Da dissertação e da tese
Art. 55 – As atividades de elaboração de Dissertação ou Tese serão acompanhadas por um Orientador.
Art. 56 – No Curso de Mestrado, a inscrição em Elaboração de Dissertação terá como condição prévia a aprovação do Projeto de Dissertação pelo Orientador e por outro docente do Programa.
§ 1º – O prazo máximo para a primeira apresentação do Projeto de Dissertação será de 12 (doze) meses após o início das atividades do discente no PPFH.
§ 2 – Caberá ao Orientador a indicação do segundo docente que procederá à avaliação do Projeto de Dissertação.
§ 3º – Ao avaliar o Projeto de Dissertação, o segundo examinador deverá levar em consideração, entre outros aspectos, a propriedade do referencial teórico adotado, o tratamento interdisciplinar concedido à reflexão, a adequação da metodologia proposta, a viabilidade de conclusão da pesquisa dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 57 – Na referida avaliação, ao Projeto de Dissertação deverá ser atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) aprovado com reformulação;
c) reprovado.
§ 1º – Em caso de reformulação, os dois avaliadores deverão indicar, por escrito, as alterações e exigências que se fizerem necessárias, cabendo ao mestrando, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder às reformulações solicitadas e encaminhar o novo texto aos examinadores, para um segundo parecer.
§ 2º – Considerando-se o tempo máximo de integralização do Curso, é facultado ao mestrando a realização de até 2 (duas) reformulações de seu Projeto.
§ 3º – O mestrando que não lograr aprovação de seu Projeto de Dissertação dentro do prazo especificado será automaticamente desligado do Programa, resguardando-se seu direito à certificação de aproveitamento nas disciplinas em que foi considerado apto.
Art. 58 – Após a aprovação de seu Projeto, o mestrando estará apto a solicitar inscrição em Elaboração de Dissertação.
Art. 59 – A apresentação pelo mestrando de sua Dissertação, para fins de fixação da defesa estará condicionada a:
a) matrícula no Programa há, pelo menos, 18 (dezoito) meses;
b) integralização dos créditos relativos às atividades acadêmicas, excetuando-se aqueles referentes à elaboração de Dissertação;
c) aprovação do Projeto de Dissertação.
Parágrafo Único – A solicitação de fixação de data para a defesa deverá ser realizada pelo Orientador, cabendo ao aluno encaminhar previamente à Secretaria do Programa 4 (quatro) exemplares da Dissertação.
Art. 60 – A apresentação pelo doutorando de sua Tese, para fins de fixação da defesa estará condicionada a:
a) matrícula no Programa há, pelo menos, 30 (trinta) meses;
b) integralização dos créditos relativos às atividades acadêmicas, excetuando-se aqueles referentes à elaboração da Tese;
c) aprovação do texto no Exame de Qualificação.
Parágrafo Único – A solicitação de fixação de data para a defesa deverá ser realizada pelo Orientador, cabendo ao doutorando encaminhar previamente à Secretaria do Programa 6 (seis) exemplares da Tese.
Art. 61 – Os prazos máximos para apresentação da Dissertação ou da Tese para defesa serão, respectivamente, de 24 (vinte e quatro) e de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 62 – A versão final da Dissertação ou Tese deverá ser encaminhada pelo aluno à Secretaria do Programa, cabendo ao Orientador solicitar ao Coordenador a convocação de Banca Examinadora, composta por docentes por ele indicados, após aprovação pelo Colegiado do Programa.
a) a Banca Examinadora da Dissertação é constituída por 3 (três) membros doutores, incluindo-se o Orientador, que a presidirá;
b) a Banca Examinadora da Tese será constituída por 5 (cinco) membros doutores, incluindo-se o Orientador, que a presidirá.
§ 1º – As Bancas Examinadoras deverão ser compostas por, pelo menos, 1 (um) membro externo aos quadros funcionais da UERJ, no caso do Mestrado, e de 2 (dois) membros externos, no caso do Doutorado, incluindo-se nestas restrições professores visitantes na Instituição.
§ 2º – Serão designados, para cada Banca Examinadora, um suplente interno e um suplente externo, estando sua indicação submetida às mesmas condições dos examinadores efetivos.
Art. 63 – Os membros da Banca Examinadora deverão emitir um parecer prévio para confirmação da Defesa de Dissertação ou Tese, atribuindo ao trabalho um dos seguintes julgamentos:
a) aceito para defesa;
b) aceito, porém com necessidade de reformulações substanciais prévias à defesa;
c) rejeitado.
§ 1º – Em caso de pedido de reformulação, a Banca Examinadora fixará um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento das exigências, a fim de reapresentação da Dissertação ou da Tese para novo Parecer.
§ 2º – Para um segundo pedido de reformulação, deverá ser determinado um prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento das exigências fixadas.
§ 3º – A rejeição da Dissertação ou Tese por apenas um dos membros da Banca Examinadora faculta ao Orientador o direito a recurso ao Colegiado, que decidirá sobre a matéria, solicitando, se necessário, parecer de 02 (dois) outros especialistas, não pertencentes à UERJ.
Art. 64 – A defesa da Dissertação ou Tese será realizada em sessão pública, amplamente divulgada pela Coordenação, dentro do prazo previsto para integralização do Curso.
§1º – A presidência da Sessão de Defesa de Dissertação ou Tese caberá ao Orientador.
§2º – A Defesa da Dissertação ou Tese compreenderá as seguintes etapas:
a) exposição, pelo candidato, do objetivo, fundamentação teórica, método e principais resultados obtidos em sua Dissertação ou Tese, em prazo não superior a trinta minutos;
c) argüição por parte de cada examinador, por prazo não superior a quinze minutos, garantindo-se ao candidato igual tempo para resposta ou, admitido-se o diálogo entre ambos, debate que não excederá trinta minutos;
d) reunião de banca examinadora para avaliação e atribuição do conceito final;
e) proclamação pública, pela Presidência da Banca Examinadora, do resultado final, previamente registrado em ata que incluirá o parecer exarado.
Art. 65 – Ao proclamar o resultado do exame, a Banca Examinadora deverá conferir à Dissertação ou Tese um dos seguintes julgamentos:
a) aprovada, com louvor;
b) aprovada;
c) reprovada.
Art. 66 – O candidato aprovado deverá apresentar à Coordenação do PPFH, no prazo de 60 (sessenta) dias, 4 (quatro) exemplares da versão definitiva da Dissertação ou 5 (cinco) exemplares da Tese, com as correções que forem julgadas necessárias pela Banca Examinadora, além de arquivo eletromagnético do texto aprovado.
Parágrafo Único – O Orientador será responsável pelo fiel cumprimento das exigências da banca examinadora, observando o prazo estipulado no caput deste artigo.
Capítulo VII – Dos graus de Mestre e Doutor
Art. 67 – O mestrando que obtiver aprovação na apresentação e Defesa de sua Dissertação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e pelos mandamentos universitários em vigor, receberá o título de Mestre em Políticas Públicas e Formação Humana.
Art. 68 – O doutorando que obtiver aprovação na apresentação e Defesa de sua Tese, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e pelos mandamentos universitários em vigor, receberá o título de Doutor em Políticas Públicas e Formação Humana.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 – Os atos necessários ao cumprimento do presente Regulamento cabem ao Coordenador Geral do Programa.
Art. 70 – Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa.
Art. 71 – Este Regulamento será revisto após cinco anos de vigência, ou a qualquer momento, em caso de reformulação do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UERJ ou por iniciativa do Colegiado do PPFH.